Empresa de telefonia e call-center são condenados por ligações excessivas
O Juizado Especial de Jaraguá do Sul condenou uma empresa de telefonia e duas empresas de call-center a pagarem, solidariamente, danos morais por ligações excessivas ao consumidor.
A parte autora recebeu inúmeras ligações e mensagens de texto, em dias e horários aleatórios entre 8:11 horas e às 19:35 horas, por período superior a 1 ano, para cobrança de débito.
Para o magistrado, ficou evidente o excesso praticado pelas rés, de modo que tal fato ultrapassa os limites do tolerável.
Concluiu que ato praticado configura ilícito passível de indenização por dano moral.
As rés foram condenadas ao pagamento R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Autor.
Neste tipo de demanda, é importante que o consumidor registre, seja por print-screen ou por protocolos e gravações e ligações recebidas (dias, horários e quantidade).
Desta decisão cabe recurso.
Autos n. 0306252-96.2017.8.24.0036/SC
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